30 de dez. de 2001

REGULAMENTO – FESTEJOS REGIONAIS NATALINOS DO VI EDITAL CEARÁ NATAL DE LUZ 2010


VII EDITAL PRÊMIO CEARÁ NATAL DE LUZ – 2010
ANEXO V
REGULAMENTO – FESTEJOS REGIONAIS NATALINOS DO
VI EDITAL CEARÁ NATAL DE LUZ 2010
O Secretário da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, torna público, para
conhecimento dos interessados, o VI Edital Ceará Natal de Luz - 2010, que regulamenta o processo de
inscrição e seleção de Projetos relacionados às tradições regionais cearenses e voltados aos Festejos
Natalinos. O presente Edital estabelece o seguinte regulamento.
1.1 O presente Edital premiará projetos de Festejos Regionais Natalinos.
1.2. Considera-se Festejos Regionais Natalinos, eventos com programação cultural fiel às tradições
natalinas, distribuída no mínimo em 02 (dois) dias de apresentação com a participação de lapinhas vivas,
pastoris, bois, reisados e corais.
1.3. Serão selecionados até 10 (dez) projetos, sendo até 05 (cinco) projetos oriundos da capital e até 05
(cinco) projetos oriundos do interior, no valor bruto de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) cada. O
proponente selecionado destinará R$ 6.000,00 (seis mil reais), no mínimo, para cachês dos grupos
participantes na mostra regional.
1.4. Os proponentes selecionados serão responsáveis pelas inscrições dos grupos para participar nos
Festejos Regionais Natalinos apoiados por esse Edital.
II - DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO EDITAL
2.1. Os Festejos Regionais Natalinos deverão ser realizados em forma de apresentações gratuitas de
grupos artísticos e culturais, de cunho natalino, da sua região, no mínimo em 02 (dois) dias
compreendidos no período de 15 a 29 de dezembro de 2010.
2.2. Os projetos aprovados na categoria Apoio aos Festejos Regionais Natalinos devem contemplar em
sua programação, a participação de, no mínimo, 05 (cinco) municípios pertencentes a sua macrorregião.
2.3. Os proponentes selecionados na categoria Apoio aos Festejos Regionais Natalinos deverão
apresentar à SECULT a relação dos grupos mais pontuados, conforme a Comissão Julgadora, até o dia
31 de dezembro de 2010. Na relação deverá constar:
Nome do grupo
Categoria inscrita (lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados e corais)
1
Nome do mestre ou responsável pelo grupo
Número total de participantes (descrevendo o nº de homens, mulheres e crianças)
2.4. Todos os selecionados na categoria Apoio Festejos Regionais Natalinos deverão garantir infraestrutura
mínima para apresentação dos grupos convidados, como:
Sonorização e Iluminação adequadas ao local e público estimado;
Espaço plano (quadra, pátios, tablados com altura máxima de 50 cm e, no mínimo, 10 m² de área);
Local para troca de roupas, quando necessário;
Equipe de apoio para receptivo dos participantes;
Água e lanche para todos os participantes.
III - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1. Fica a cargo da Comissão Julgadora a seleção dos grupos, respeitando-se os seguintes critérios:
Lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados , presépios e Canto Coral e / ou Grupo Vocal :
1Tradição (elementos de identidade local);
2Loas e cânticos (solo e coro);
3Textos Principais;
4Atuação dramática;
5Diversidade de personagens;
6Figurino e adereços.
3.2. A comissão julgadora será composta de 03 (três) membros representantes da Cultura Cearense,
conhecedores das manifestações avaliadas, não podendo os mesmo residirem ou trabalharem no
Município sede onde será realizado o Festejo Regionais Natalinos sob sua avaliação.
3.3. Cabe ao Município que sediará o Festejo Regional Natalino comunicar a relação dos integrantes da
comissão julgadora, e enviar seus respectivos currículos, à Coordenadoria de Ação Cultural da SECULT,
antes da realização do Festejo.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se convidamos, para as categorias Reisados e Pastoris, grupos autênticos, surgidos
espontaneamente no seio das comunidades e não – autênticos, grupos de teatro profissional ou grupos
amadores oriundos das escolas, igrejas, etc.
2
4.1.1. Para os fins do Edital, considerar-se-à grupo autêntico (folclórico), os grupos nativos da região sob
orientação de um mestre brincante e que não sofram interferência direta de instituições como escolas,
igrejas, etc.
4.1.2. Para os fins do Edital, considerar-se-á grupo não autêntico (para-folclórico), os grupos formados
por escolas ou movimentos culturais visando reviver e divulgar as manifestações tradicionais sob a
orientação de um professor, coreógrafo, etc.
4.2. Os grupos convidados nas categorias lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, presépios e Canto Coral
e / ou Grupo Vocal poderão participar com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) integrantes, e
suas apresentações não poderão ultrapassar 30 minutos.
4.3.Caberá aos grupos participantes trazer o material técnico necessário para sua apresentação (trajes,
adereços, instrumentos musicais, etc).
V - DA SELEÇÃO/ PREMIAÇÃO
5.1. Para fins de pontuação, serão atribuídas a cada quesito (ver anexo VI) notas de 05 (cinco) a 10 (dez)
pontos.
5.2. Os grupos artísticos participantes nos Festejos Regionais Natalinos aprovados no Edital receberão
um cachê (por grupo) no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
VI -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Elaboração de Editais sob orientação
da Secretaria Executiva do Sistema Estadual de Cultura (SIEC) da Secretaria da Cultura do Estado do
Ceará.
Fortaleza, 29 de outubro de 2010.

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