O juiz da 2ª.
Vara Civel da Comarca de Sobral, Dr. Hyldon Master Cavalcante Costa, determinou
a paralisação de toda e qualquer atividade concernente à construção e execução
do projeto VLT – Veículo Leve sobre Trilhos de Sobral, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
O referido
magistrado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida
liminar afirmando que o Estado do Ceará, o Município e a Construtora
responsável desrespeitaram diversos dispositivos legais e constitucionais.
Salientou o magistrado que mesmo tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.
Salientou o magistrado que mesmo tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.
Na decisão, o
magistrado salientou desrespeito inclusive à Lei Complementar Municipal nº
28/2008 (Plano Diretor de Sobral) no qual determina que nessas obras há
necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Art. 152, § 1º e 3º) e
Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente.
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