“O juiz Alisson
do Valle Simeão, titular da Comarca de Ibiapina, distante 365km de Fortaleza,
condenou a empresa Casas Bahia Comercial Ltda. a indenizar em R$ 3 mil o
agricultor A.R.S.. Ele teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito
indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta
quarta-feira (21/12).
Segundo os autos, ao tentar fazer compras no crediário, o agricultor descobriu que a Casas Bahia havia incluído o nome dele no SPC em virtude de débito no valor de R$ 999,00 referente à aquisição de mercadorias em São Paulo. A vítima alegou que nunca esteve na capital paulista e que jamais foi comunicada sobre a existência da dívida.
Em contestação, a empresa disse que sempre toma todos os cuidados necessários para evitar fraudes e busca garantir a segurança do negócio. Explicou que a dívida foi contraída por meio de um cheque, devolvido duas vezes por insuficiência de fundos.
Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Ibiapina condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O magistrado entendeu que houve negligência da empresa por não conferir os dados do comprador, bem como não fazer uso dos meios necessários para averiguar a veracidade da documentação.”
(Site do TJ-CE)
Segundo os autos, ao tentar fazer compras no crediário, o agricultor descobriu que a Casas Bahia havia incluído o nome dele no SPC em virtude de débito no valor de R$ 999,00 referente à aquisição de mercadorias em São Paulo. A vítima alegou que nunca esteve na capital paulista e que jamais foi comunicada sobre a existência da dívida.
Em contestação, a empresa disse que sempre toma todos os cuidados necessários para evitar fraudes e busca garantir a segurança do negócio. Explicou que a dívida foi contraída por meio de um cheque, devolvido duas vezes por insuficiência de fundos.
Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Ibiapina condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O magistrado entendeu que houve negligência da empresa por não conferir os dados do comprador, bem como não fazer uso dos meios necessários para averiguar a veracidade da documentação.”
(Site do TJ-CE)