A ex-prefeita do Município de Ibiapina, distante 360 km de
Fortaleza, Maria das Graças Gomes Linhares, teve os direitos políticos
suspensos por seis anos. A ex-gestora também deverá ressarcir o erário em R$
1.003,00, bem como pagar multa de R$ 2.003,00. A decisão é do juiz Daniel
Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio constituído pelo Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
O magistrado também suspendeu por quatro anos os direitos
políticos do ex-candidato a prefeito, Manoel Luís de Alcântara, e determinou o
ressarcimento de R$ 2.003,00 ao erário e o pagamento de multa do valor de R$
1.003,00. Além disso, condenou o servidor municipal José Atagan Moreira da
Silva a devolver R$ 1.003,00 aos cofres públicos e fixou pagamento de multa no
mesmo valor.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), durante
a campanha eleitoral de 2004, José Atagan abandonou as atividades públicas para
trabalhar como locutor na campanha eleitoral de Manoel Luís Alcântara,
candidato a prefeito. Durante o trabalho, no entanto, ele continuou recebendo
normalmente os vencimentos relativos ao serviço público.
Maria das Graças, prefeita à época, tinha conhecimento sobre o
desvio de função e compactuava com o delito. Devidamente citados, apenas a
ex-gestora apresentou contestação. Alegou não ser competência da Justiça
estadual julgar a matéria e requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o juiz ressaltou que “a conduta da
demandada [ex-prefeita] reveste-se de intensa reprovação, notadamente em razão
da mesma ocupar o cargo máximo do Poder Executivo Municipal, devendo ser a
primeira a dar o bom exemplo de como bem zelar pelo patrimônio público. Ao
invés disso, foi conivente com a utilização de serviços de servidor, pago às
expensas do Poder Público”.
(Tribunal de Justiça do Ceará)
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