Aconteceu hoje na Câmara Municipal de Ibiapina uma reunião com o AMARRIBO Brasil.
Copia de seus dois artigos.
Artigo 1º - Os Amigos Associados de Ribeirão Bonito – AMARRIBO- doravante designada por entidade, constituída em 14 de novembro de 1999, de conformidade com o Código Civil e a Lei nº 9.790/99, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, religiosos, ou político partidário e duração por tempo indeterminado, com sede à rua Dr. Aurélio Neves, nº 355, na cidade de Ribeirão Bonito, que passa a denominar-se AMARRIBO Brasil.
Artigo 2º - A entidade tem por finalidade desenvolver projetos de interesse social e prevenir e combater a corrupção na administração pública em todos os níveis da federação, cabendo-lhe especialmente:
I – em âmbito nacional:
a - combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de qualquer dos poderes, em todos os níveis da Federação;
b - representar contra autoridades ou propor medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas para a responsabilização de pessoas ou entidades envolvidas na má gestão de recursos que deveriam ser aplicados no interesse público;
c - denunciar e/ ou promover procedimentos destinados a esclarecer ou coibir a pratica de improbidade administrativa;
d - desenvolver ou participar de estudos, seminários, congressos, conferencias ou trabalhos voltados para a prevenção e combate à corrupção;
e – denunciar e divulgar promover medidas de divulgação de atos de corrupção praticados por gestores responsáveis pelo desvio de verbas públicas;
f - desenvolver meios e técnicas que propiciem o controle social e a fiscalização dos órgãos públicos e disseminá-los para facilitar o trabalho de outras organizações da sociedade civil;
g - combater práticas nocivas à ética pública e promover medidas educativas contra a corrupção;
h - integrar organismos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais voltados para o combate à corrupção e com eles colaborar;
i – Adotar e promover na sociedade a prática do desenvolvimento econômico, social e ambientalmente sustentável;
j - estimular a criação de entidades de controle social em todo o território nacional;
l – reconhecer e credenciar como afiliadas entidades sociais com objetivos comuns com elas desenvolvendo parcerias e coalizões;
m - promover a transparência e a responsabilidade na política e nos negócios;
n - promover o cumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Brasil contra a corrupção;
o - promover a consciência e a educação dos jovens para elevar e o entendimento dos atos e mecanismos de combate à corrupção;
p – promover a preservação da cultura nacional e regional.
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