31 de mar. de 2001

Sem Ficha Limpa, TRE vai recontar votos no Ceará


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai realizar uma recontagem dos votos de candidatos do Ceará em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar inválida, para 2010, a Lei da Ficha Limpa. Para isso, a Corte aguarda o retorno de apenas um processo referente ao tema que havia sido encaminhado ao TSE. Porém, o presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, revelou que o atual quadro da Assembleia Legislativa não será alterado com a recontagem.

De acordo com informações do TRE, apenas um processo referente à Lei da Ficha Limpa no Ceará está sendo aguardado para que os votos referentes às eleições de 2010 sejam recontados. O procedimento refere-se à candidatura ao cargo de deputado estadual de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) - da coligação PRB/PT/PMDB/PSB - sobre a qual o Ministério Público pediu impugnação e o TRE condenou por captação ilícita de votos o postulante.

Candidato

Depois disso, segundo dados fornecidos, ontem, pela assessoria de comunicação do TRE do Ceará, o candidato Francisco das Chagas Rodrigues Alves recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o recurso e, portanto, o processo está, agora, no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, as alterações com a nova recontagem de votos do Ceará irão resultar apenas na quantidade de votos contabilizados para alguns candidatos. "Se não vai haver grandes alterações no Brasil, também não vai ocorrer no Ceará. Podem acontecer mudanças pontuais, mas que no todo não irão implicar na lista (dos eleitos)", explicou o desembargador Ademar Mendes.

No Ceará, um dos casos em que a Lei evitou a possibilidade de eleição de candidato que responde a processo na Justiça refere-se ao ex-deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), que, temendo os efeitos da Lei, desistiu de se candidatar e lançou, sem sucesso, o filho, também chamado José Gerardo Arruda, para a disputa. Em todo o Brasil, outros casos semelhantes ocorreram.

Na Assembleia Legislativa do Ceará, no entanto, como nenhum dos candidatos que hoje exercem mandatos estavam enquadrados em itens sobre os quais trata a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, a decisão do STF não vai influenciar na atual composição do parlamento. O Procurador da Casa, Reno Ximenes, já havia anunciado, na semana passada, que não acredita em modificações na lista de eleitos.

DN
Postado por Lindomar Rodrigues às

Nenhum comentário:

Postar um comentário